DECRETO Nº 72420, DE 02 DE JULHO DE 1973. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de Mage, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 72.420, DE 2 DE JULHO DE 1973.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161 da Constituição, combinados com o artigo 18, letras a, b e c, e artigo 22, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, bem como o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, na Zona Prioritária de Reforma Agrária, criada pelo Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, alterado pelo Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1973, parte do imóvel rural denominado Conjunto Agro-Industrial América Fabril, situado no Município Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área de aproximadamente 635.00 hectares, registrada como um todo maior de 5.040,39 hectares, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Magé, sob os números 308.5891, 6.479 e 6.818 dos Livros 3-F e 3-G, com as características e confrontações neles descritas de propriedade da Companhia América Fabril e cadastrado no INCRA sob o código 32.0400499078.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica incumbido de dar execução ao presente Decreto, nos termos do Decreto-lei nº 554, de 26 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2...

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