DECRETO Nº 90477, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio do Interior e Encargos Gerais da União, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 17.323.025.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.477, de 12 de novembro de 1984

Abre ao Ministério do Interior e Encargos Gerais da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.323.025.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECReta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior e Encargos Gerais da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.323.025.000 (dezessete bilhões trezentos e vinte e três milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

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