DECRETO Nº 78169, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.169, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 4.658-76,

decreta:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, funções para composição das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O de 6-8-76 (Suplemento).

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