DECRETO Nº 79941, DE 12 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo - Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Ministerio Dos Transportes, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.941, DE 12 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto número 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 8.780, de 1976, 1.154 e 13.332, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados funções gratificadas e um cargo em comissão, bem como criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência...

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