DECRETO Nº 79954, DE 13 DE JULHO DE 1977. Altera o Decreto 76.678, de 26 de Novembro de 1975, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo - Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores So Estado, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 79.954, DE 13 DE JULHO DE 1977

Altera o Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 1 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 12.076, 13.274, 23.208, 23.209, de 1976, 11.305 e 12.019, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, os Anexos I, II e III do Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, go Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III, ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 75.557, de 3 de abril de 1975, 75.914, de 27 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva

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TABELAS

REPUBLICAÇÃO

(*) DECRETO Nº 79.954 - DE 13 DE JULHO DE 1977

Altera o Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras...

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