DECRETO Nº 79317, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias do Quadro Permanente do Ministerio da Educação e Cultura-mec, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.317, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - MEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº DASP 1.962, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e de funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

O anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 3-3-77 (Suplemento)

Tudo Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT