DECRETO Nº 78164, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Intermediaria do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente Ou da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoro, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.164, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.408-76,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 6-8-76 (Suplemento).

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