DECRETO Nº 1571, DE 25 DE JULHO DE 1995. Prorroga o Prazo de Utilização, No Comercio Interno, de Container Estrangeiro e Seus Acessorios, de que Trata o Decreto 1.214, de 8 de Agosto de 1994.

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DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

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