DECRETO Nº 41777, DE 04 DE JULHO DE 1957. Retifica o Quadro de Pessoal do 'hospital Ipiranga', do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Empregados em Transportes e Cargas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 41.777, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Retifica o Quadro de Pessoal do ?Hospital Ipiranga?, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma prescrita neste artigo, o Quadro de Pessoal do ?Hospital Ipiranga?, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Chagas, aprovado pelo Decreto número 41.246, de 4 de abril de 1957:

I) Para o padrão H, 7 (sete) cargos de Oficial Administrativo, padrão K;

II) Para o símbolo FG-4, 7 (sete) funções de Enfermeira Supervisora, símbolo FG-5; e

III) Para o símbolo FG-5, 62 (sessenta e duas) funções de Enfermeira Encarregada, símbolo FG-4.

Art. 2º

Fica incluída entre as funções gratificadas do referido Quadro 1 (uma) função de Secretário do Diretor, símbolo FG-4.

Art. 3º

As alterações de que tratam os artigos anteriores prevalecerão a partir da vigência do Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

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