DECRETO Nº 79661, DE 05 DE MAIO DE 1977. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Iracema de Fortaleza S. A. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara.

Decreto nº 79.661, de 5 de maio de 1977.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.377-72,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.071, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para executar na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5...

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