DECRETO Nº 81009, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Mineração Itapo Ltda. o Direito de Lavrar Calcario Dolomitico No Municipio de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.009, de 12 de dezembro de 1977.

Concede à Mineração Itapó Ltda. o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Itapó Ltda. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade da Usina Brasileira de Açúcar S.A., no lugar denominado Sítio Frasnelli, Distrito e Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de 16,0228ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 263,19m, no rumo verdadeiro de 47ºSE, do segundo cruzamento da estrada municipal Bairro Santa Terezinha - Usina Costa Pinto com o ramal ferroviário da FEPASA e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 240m - N, 162m - E, 87m - N, 150m - E, 70m - N, 150m - E, 95m - N, 139m - E, 212m - S, 36m - W, 30m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 26m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 26m - W, 20m - S, 120m - W, 70m - S, 225m - W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de...

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