DECRETO Nº 94169, DE 01 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'santana do Ituqui', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Santarem, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fix...

DECRETO N° 94.169, DE 1° DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTANA DO ITUQUI", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santana do Ituqui", com a área de 16.589,1459ha (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove hectares, quatorze ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao marco 02, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 54°15'42"WGr e latitude 02°33'52"S, cravado na divisa com a Fazenda Tapera Velha, deste, por uma linha seca, divisa com a Fazenda Tapera Velha, com azimute de 242°23'52" e distância de 6.920,00m, chega-se à estação G-1472, cravado na divisa comum com a Fazenda Tapera Velha e terras pertencentes a Sra. Violeta Hagmann; deste, por uma linha seca, divisa com as terras da Sra. Violeta Hagmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°56'33" e 91,36m, até a estação G-1657; 331°51'18" e 4.411,76m, até a estação G-1702; 328°12'49" e 66,05m, até a estação G-1748; 331°39'38" e 1.034,05m, chega-se ao G-1764, cravado na margem direita do Igarapé dos Patos; deste, pelo referido Igarapé dos Patos abaixo, por sua margem direita, com azimute de 352°00'14" e distância de 158,30m, chega-se à estação R-01, cravado na margem direita do Igarapé Ayayá; deste, pelo referido Igarapé Ayayá abaixo, por sua margem direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°02'44" e 412,88m, até a estação R-02; 57°21'33" e 402,12m, até a estação...

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