DECRETO Nº 98881, DE 25 DE JANEIRO DE 1990. Dispõe Sobre a Criação de Area de Proteção Ambiental No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.881, DE 25 DE; JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984 e Resolução CONAMA nº 10, de 11 de agosto de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Sob a denominação de APA Carste de Lagoa Santa, fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Funilândia, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Art. 2º

A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, tem por objetivo proteger e preservar as cavernas e demais formações cársticas, sítios arqueo-paleontológicos, a cobertura vegetal e a fauna silvestre, cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.

Art. 3º 0

memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa foi elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte na escala de 1:50.000 - código - SE 23-ZC-V e SE 23-ZC-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por esse rio...

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