DECRETO Nº 93324, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Jaralandia, Situado No Municipio de Juriti, No Estado do Para, e Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, de 2 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.324, DE 1 DE OUTUBRO DE 1986.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaralândia, situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Jaralândia, com a área de 3.574,5850 ha (três mil, quinhentos e setenta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 01, de coordenadas geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'07" S, situado na margem direita do Igarapé Grande, afluente do Lago Jará; deste, segue por uma linha seca confrontando com o Lago Jará nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 83º30' NE e 350 metros até o ponto "a" de coordenadas geográficas longitude 56º04'45" WGr e latitude 02º10'06" S, 68º00' NE e 460 metros até o ponto "b" de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e latitude 02º10'00" S, 46º00' NE e 360 metros até o marco 02 de coordenadas geográficas longitude 56º04'23" WGr e latitude 02º09'52" S; deste, confrontando com terras ocupadas por José Gonçalves e outros, por uma linha seca no rumo verdadeiro de 20º00' SE e distância de 1.660 metros até o marco 03 de coordenadas geográficas longitude 56º04'04" WGr e latitude 02º10'43" S; deste confrontando com terras da União por uma linha seca no rumo verdadeiro de 80º00" NE e distância de 2.040 metros até o marco 04 de coordenadas geográficas longitude 56º02'59" WGr e latitude 02º10'35" S, situado na margem esquerda do Igarapé Terra Preta; deste confrontando com a margem esquerda do Igarapé Terra Preta, a montante, com os seguintes rumos verdadeiros e...

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