DECRETO Nº 76046, DE 29 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Situada Nos Municipio de Jucurutu, Janduis, Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu, Açu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendencia, No E...

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DECRETO Nº 76.046, DE 29 DE JULHO DE 1975.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra situada nos Municípios de Jucurutu, Janduis, Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu, Açu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 e na conformidade do artigo 4º da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de terra titulada a diversos particulares, com 158.476,84 ha (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis hectares e oitenta e quatro ares), aproximadamente, dos quais 67,036 ha (sessenta e sete mil e trinta e seis hectares) serão abrangidos pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "Eng. Armando Ribeiro Gonçalves", situada nos Municípios de Jucurutu, Janduis. Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu e Açu, e 91.440,84 (noventa e um mil, quatrocentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares) abrangidos pelo projeto de irrigação "Baixo Açu", situado nos Municípios de Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, todos no Estado do Rio Grande do Norte, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 11.863 - MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: - a área de terras a ser desapropriada tem o seu início no ponto 1 de coordenadas geográficas com latitude de 5º 14' 30" e longitude de 36º 43' 00" situado ao Norte da cidade de Pendência a uma distância de 2,50 km; deste ponto tema o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 8,25 km, até encontrar o ponto 2 com latitude de 5º 19' 00" e longitude de 36º 43' 00" situado a 6,00 km, do Sul da cidade de Pendência; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 6,10 km, até encontrar o ponto 3 com latitude de 5º 19' 00" e longitude de 36º 46' 30", situado a 3,50 km a Sudeste da cidade de Alto do Rodrigues deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 24,00 km até encontrar o ponto 4...

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