DECRETO Nº 93844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Fazenda Juerana, Situado No Municipio de São Mateus, No Estado do Espirito Santo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.618, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de ...

DECRETO Nº 93.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA JUERANA, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA JUERANA, com a área de 279,16ha (duzentos e setenta e nove hectares e dezesseis ares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 0 (Po), de coordenadas geográficas longitude 40º14'55" WGr e latitude 18º44'38", situado no entrocamento da divisa de Arthur e Angelo Coutinho com a E.S. 381; deste, segue pela E.S. 381 no sentido nordeste, na distância de 150,0m, até o ponto 01; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de herdeiros de Odilio Aguiar, com azimute plano de 164º00'00" e distância de 1.050,0m, até o ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos pertencentes a João Casvosck, Elias Montes e Hernane Bellucci, com azimute plano de 94º20'00" e distância de 1.640,0m, até o ponto 03; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terrenos de Hernane Bellucci, com azimute plano de 101º25'00" e distância de 300,00m, até o ponto 4; deste, segue margeando o Córrego da Prata, no sentido de juzante e fazendo divisa com terrenos pertencentes a Paulo Sossai e área devoluta integrante da Fazenda Georgina, na distância de 1.050,0m, até o ponto 05; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de Leonildo e Nilton Arrivabem, com azimute plano de 196º30'00" e distância de 700,00m, até o ponto 06; deste, segue por...

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