DECRETO Nº 54083, DE 31 DE JULHO DE 1964. Aprova a Revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 54.083, DE 31 DE JULHO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, na forma determinada pelo artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor o Decreto nº 51.335, de 4 de outubro de 1961.

Art. 2º

São considerados sem efeito os Decretos nºs 51.403, de 5 de fevereiro de 1962; 51.460, de 30 de abril de 1962; 51.570, de 19 de outubro de 1962; 51.649, de 7 de janeiro de 1963; e 51.733, de 21 de fevereiro de 1963.

Art. 3º

A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 4º

A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

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