DECRETO Nº 78084, DE 19 DE JULHO DE 1976. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

decreto nº 78.084, de 19 de julho de 1976.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 § 3º e 65 letra "a" do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Ernesto Livieiro, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Galvão Bueno, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto número 32.737, de 7 de maio de 1953.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM número 6.239-48).

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho

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