DECRETO Nº 81983, DE 18 DE JULHO DE 1978. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

DECRETO Nº 81.983, DE 18 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "e", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Salles Andrade Mineração Ltda. para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda São José do Manso, Distrito de Lavras Novas, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 73.309, de 13 de dezembro de 1973.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.215/62).

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki

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