DECRETO Nº 7779, DE 31 DE JULHO DE 2012. Altera os Decretos 6.521, de 30 de Julho de 2008, 6.191, de 20 de Agosto de 2007, e 7.659, de 23 de Dezembro de 2011, para Prorrogar o Prazo de Remanejamento de Cargos em ComissÃo do Grupo-direÇÃo e Assessoramento Superiores - Das.

DECRETO N°- 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

Altera os Decretos n° 6.521, de 30 de julho de 2008, n° 6.191, de 20 de agosto de 2007, e n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1°

O inciso I do caput do art. 1° do Decreto n° 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - até 13 de setembro de 2012:

..............................................................................................." (NR)

Art. 2°

O § 1° do art. 5° do Decreto n° 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 1° Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)

Art. 3°

O Decreto n° 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9° Ficam remanejados, a partir de 1° de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7° e 8°." (NR)

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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