DECRETO Nº 80029, DE 26 DE JULHO DE 1977. Concede a 'korean Air Lines Co., Ltd' Autorização para Instalar Um Escritorio para Venda de Transporte Aereo, Na Cidade de São Paulo.

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DECRETO Nº 80.029, DE 26 DE JULHO DE 1977

Concede à "Korean Air Lines Co., Ltd." autorização para instalar um Escritório para venda de transporte aéreo, na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 11 do Decreto-lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) combinado com o Decreto nº 35.514 de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à "Korean Air Lines Co., Ltd." pessoa jurídica coreana com sede em Seul, Coréia, autorização para instalar um Escritório para venda de transporte aéreo, na Cidade de São Paulo, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), obrigada a sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização, inclusive os referentes às sociedades comerciais.

Art. 2º A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporte aéreo dos seus serviços a serem executados em conexão com os transportadores que operam no território nacional.

Art. 3º Ficam, ainda, estabelecidas as seguintes cláusulas:

I - A "Korean Air Lines Co., Ltd." é obrigada a manter permanentemente Representante Geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial em nome da Sociedade.

II - Todos os atos que a Sociedade praticar no território nacional ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos brasileiros e à jurisdição dos seus tribunais judiciários e de suas autoridades administrativas, sem que, em tempo algum, possa a referida Sociedade invocar qualquer exceção ou imunidade fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base a qualquer reclamação.

III - Qualquer alteração que a Sociedade venha a fazer os seus estatutos dependerá de autorização do Governo Brasileiro, para produzir efeito no Brasil.

IV - A infração de qualquer das cláusulas, para a qual não exista cominação especial, será punida com a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), podendo ser-lhe cassada a autorização, em caso de reincidência.

Art. 4º A presente autorização de funcionamento poderá ser cassada a qualquer tempo, a juízo do Governo e independentemente de qualquer indenização, quando forem infringidos os termos desta autorização ou quando o interesse público assim o determine.

Art. 5º Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos sociais apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no Artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

Certifico que me foi entregue um documento em idioma inglês o qual diz textualmente:

DIRETORIA DA AVIAÇÃO CIVIL DA REPÚBLICA DA CORÉIA

CERTIFICADO

15 de outubro de 1976.

SAIBAM TODOS QUANTOS O PRESENTE VIREM:

Que eu, Cha, Sang Joon, Diretor Geral da Diretoria da Aviação Civil da República da Coréia, certifico, pelo presente, que a KOREAN AIR LINES CO., LTDA. É uma sociedade devidamente constituída e existente de conformidade com as leis da República da Coréia. - (As.): Sang Joon Cha - (á máquina): - Cha, Sang Joon - Diretor Geral - (Sinete em alto-relevo a seco, do Escritório Notarial e Jurídico Korea e chancelada Embaixada do Brasil em Seul, Coréia)-----------------------------RECONHECIMENTO: CERTIFICADO NÚMERO 2977 de 1976. - Compareceu pessoalmente perante nós o sr. Yoon, Jong-pil e assinou a Tradução de Certificado anexa. - O acima é pelo presente atestado em 1° de novembro de 1976, neste escritório, ESCRITÓRIO NOTARIAL E JURÍDICO KOREA - Dae Yamg Building, 91, Susomoondong, Choong-Ku, Seul, Coréia - (Seguem-se as assinaturas dos advogados S.K. Oh. S.B. Han e C. S. Kim, com os respectivos selos) - Este Escritório está autorizado pelo Ministro da Justiça da República da Coréia, a agir como Tabelião, de conformidade com a Lei n° 2254 - Visto - (as.) Y.J.Chung - 03/11/76 - (Sinete, em alto relevo, do referido Escritório Notarial e da Embaixada do Brasil em Seul, Coréia)-------------

Segue-se, em vernáculo, o reconhecimento da assinatura de Sung Kun Oh, pelo Vice-Cônsul do Brasil em Seul, Coréia, Luiz Palmary, aos 03 de novembro de 1976 - Chancela da Embaixada do Brasil em Seul, Coréia, sobre pelos consulares de praxe. - Reconhecimento da assinatura de Luiz Palmary, Vice-Cônsul do Brasil em Seul, Coréia, pela Delegacia do Ministério da Fazenda em S. Paulo, assinado por Severino Quintino de Andrade, aos 03/12/76 - Sinete da referida Delegacia

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-NADA MAIS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Conferi e, por conforme, assino e dou fé.

São Paulo, 6 de dezembro de 1976.

Gustavo Lohnefink

Tradutor Público

CONTRATO SOCIAL

Vigente a partir de 1° de março de 1976

KOREAN AIR LINES CO.,LTD

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1. - (Nome da Companhia)

Esta companhia é denominada "KOREAN AIR LINES CO., LTD"

(abreviação - KAL)

ARTIGO 2. (Finalidade)

Esta companhia é estabelecida com a finalidade de operar os seguintes negócios:

1) Transporte aéreo doméstico e internacional

2) Manutenção e reparo de aviões

3) Levantamento de recursos utilizando aviões e vários serviços técnicos.

4) Consignação e negócios de agenciamento relacionados á aviação

5) Negócio de Turismo

6) Hotelaria

7) Negócio em arrendamento de prédios

8) Importação e Exportação

9) Atividade Comercial em Administração de Aviões

10) Todos os demais negócios relacionados ao acima.

ARTIGO 3. (Agência Principal, Agência dentro da Rota e fora da Rota)

A agência principal desta companhia estará localizada em Seul e as agências dentro e fora da rota podem estar localizadas em Seul, Pusan, Taegu, Kwangju, Cheju, Kangneung, Sokcho, Chinhae, Chinju, Yosu na Coréia; Tóquio, Osaka, Fukuoka, Sapporo, Nagóia, Hiroshima, Sendai, Iocoama, Kobe, Kioto, Okiawa, Niigata, Kitagyushu, Kumamoto, Takamatsu, Okayama, Shisuoka no Japão; Taipei na República da Chinam Hong Kong, Bankok no Renino da Tailândida, Los Angeles, Honolulu, New York, Chicago, San Francisco, Houston, Miami, Washington, Detroit, Dallas, Filadélfia, Atlanta nos Estados Unidos da América; Frankfort, Hamburgo, Munique na República Federal da Alemanha; Montreal, Vancouver, Toronto no Canadá; São Paulo na República do Brasil, Sydney, Perth na Austrália; Singapura; Paris na França; Amsterdam no Reino da Holanda; Genebra na Confederação Suíça; Copenhagen do Reino da Bélgica, Las Palmas no Estado Espanhol; Londres no Reino Unido,; Roma, Milão na República Italiana; Manila na República das Filipinas; Djakarta na República da Indonésia; Kuala Lumpur na Malásia; Cairo na República Árabe do Egito; Jeddah no Reino da Arábia Saudita. Teerã no Império do Irã e em outros necessários locais no próprio país de origem ou no exterior.

ARTIGO 4. (Método de Anúncio Público)

O anúncio desta companhia será feito nos jornais de Hankuk Ilbo e Dong-A Illbo, publicados na Cidade Especial de Seul.

CAPITULO II

AÇÕES

ARTIGO 5. (Valor nominal de uma Ação e Número Total de Ações Autorizadas)

O número total de ações autorizadas, a serem emitidas por esta companhia, é de 20.000.000, com valor nomimal de 1.000 won para cada ação.

ARTIGO 6. (Denominação dos Certificados de Ação)

Os certificados de ação desta companhia serão emitidos em oito denominações diferentes, representando uma ação, cinco, dez, cinqüenta, cem, quinhentas, mil e dez mil ações e serão certificados de ação á pessoa nomeada. Entretanto, não serão emitidos certificados de uma única ação, exceto quando forem emitidas novas ações por aumento de capital.

ARTIGO 7. (Informações sobre o Nome, o Endereço e a Impressão do Selo de Cada Acionista)

Cada acionista, cada credor hipotecário ou um representante legal deverá informar seu endereço, nome e impressão do selo á companhia, na forma prescrita por esta companhia e em caso de...

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