DECRETO Nº 94971, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'lagoa do Mato', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Camocim, Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria para Fins de Reforma Agraria, Fixada P...

DECRETO Nº 94.971, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", com a área de 2.463,2699ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, vinte e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 262.990,00m e N = 9.662.280,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Assis Vieira e terras de Francisco Custódio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Fontenele, Raimundo Ferreira Passos, Gregório Xavier Magalhães e Carlito Veras, com azimute plano de 175°45'00" e distância de 1.315m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e terras de Raimundo Pereira, com azimute plano de 80°00'00" e distância de 5.520m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Projeto de Reflorestamento, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 161°15'00" e 610m, até o ponto 4; 75°45'00" e 375m, até o ponto 5; 161°15'00" e 2.025m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de João Veira da Silva, com azimute plano de 265°00'00" e distância de 9.515m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e Manoel Inácio, com os seguintes azimutes planos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT