DECRETO Nº 93710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'rio da Lagoa', Situado No Municipio de Mafra, No Estado de Santa Catarina, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.693, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", com a área de 224,1395 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, treze ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum a um arroio sem denominação e o imóvel Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N = 7.061.600m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de 154º30' e distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.200m, até a confluência de outro arroio sem denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.950m, até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Ind. Florestais Rio Grande do Sul Madeiras - CIFISUL, com azimute de 345º30' e distância de 1.880m, até o marco 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Wantowski, com os seguintes azimutes e distâncias: 41º00' e 420m até o marco 05; 130º00' e 310m, até o marco 06, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, que separa o imóvel de Irmãos Wantowski, à jusante, com distância de 1.210m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte...

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