DECRETO Nº 60782, DE 31 DE MAIO DE 1967. Transfere da Prefeitura Municipal de Lajinha para a Centrais de Minas Gerais S.a., Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da Outras Providencias. Providencias.
DECRETO Nº 60.782, DE 31 DE MAIO DE 1967.
Transfere da Prefeitura Municipal de Lajinha para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Lajinha em virtude do Decreto número 56.195, de 29 de abril de 1965.
Fica a Prefeitura Municipal de Lajinha autorizada a dispor, para uso próprio ou alienação a terceiros, da totalidade dos bens e instalações que vinham compondo os serviços de energia elétrica no mencionado município, à medida que os mesmos forem sendo substituídos pela nova concessionária.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado para a substituição dos bens e instalações desvinculados.
Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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Costa e Silva
José Costa Cavalcanti
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