DECRETO Nº 82611, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Empresa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda. Pelo Decreto 24.692, de 22 de Março de 1948, Retificado Pelo Decreto 63.129, de 20 de Agosto de 1968.

Decreto nº 82.611, de 08 de novembro de 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda. pelo Decreto nº 24.692, de 22 de março de 1948, retificado pelo Decreto nº 63.129, de 20 de agosto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.154/43,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., pelo Decreto nº 24.692, de 22 de março de 1948, retificado pelo Decreto nº 63.129, de 20 de agosto de 1968, averbado em nome de Companhia de Cimento Portland Rio Branco, cujo artigo 1º passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Empresa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Corriola, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 300ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.534,70m, no rumo verdadeiro de 81º11'NW, da confluência do Ribeirão Corriola com o Córrego Bromado e os lados divergentes desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-62ºNE, 1.500m-28ºSE.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

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