DECRETO Nº 76331, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Industria e Comercio de Marmores Brasileiros, - Marbras Ltda., Pelo Decreto 72.679, de 22 de Agosto de 1973.

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DECRETO Nº 76.331, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiro - MARBRAS Ltda., pelo Decreto nº 72.679, de 22 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 1.281-59,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRAS Ltda., pelo Decreto nº 72.679, de 22 de agosto de 1973, cujo artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRAS Ltda., concessão para lavrar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Wilson Félix Soares, nos lugares denominados Morraria do Rabicho e Serra de Santa Cruz, Distritos de Ladário e Albuquerque, Municípios de Ladário e Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares (258,7750 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quatorze graus cinco minutos sudoeste (14º05'SW), do marco divisório dos lotes São João, São Francisco, Santana e Serra Lúcia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); cento e dez metros (110m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); trezentos e cinco metros (305m), leste (E), noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); trezentos e quarenta metros...

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