DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 26 DE MAIO DE 1967. Aprova o Texto do Decreto Lei 321, de 4 de Abril de 1967, que da Nova Redação Ao Artigo 52 da Lei 5.020, de 7 de Junho de 1966.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 20, de 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, que da nova redação ao art. 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, que dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, alterado pelo Decreto-lei 174, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica e dá outras providências.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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