DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.234, de 25 de Julho de 1972, que da Nova Redação Ao Artigo Segundo do Decreto-lei 1.117, de 10 de Agosto de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 59, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.234, de 25 de julho de 1972, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.234, de 25 de julho de 1972, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 27-9-72

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