Lei nº 10.297 de 26/10/2001. ALTERA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2000 - 2003.

LEI Nº 10.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber qUe o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º

Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, os programas constantes do Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. No caso do Programa de Universalização do Serviço de Telecomunicações, deverão ser utilizadas configurações instaladas que permitam diferentes alternativas de softwares nos sistemas operacionais.

Art. 3º

Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei, a partir do exercício de 2002.

Art. 4º

Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, a partir do exercício de 2002.

Art. 5º

Ficam excluídos, do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, os programas constantes do Anexo V a esta Lei, a partir do exercício de 2002.

Art. 6º

Ficam excluídas dos respectivos programas, as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo VI desta Lei, a partir do exercício de 2002.

Art. 7º

O parágrafo único do art. da Lei nº 9.989, de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"III - adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual." (NR)

Art. 8º

O Poder Executivo, no prazo de 45 dias, a partir da publicação desta Lei, publicará o Plano Plurianual 2000/2003 vigente, incorporando as alterações efetivadas por esta Lei, pelas Leis nº 10.178, de 12 de janeiro de 2001, e nº 10.265, de 19 de julho de 2001, e as decorrentes das leis orçamentárias de 2000 e de 2001, e respectivos créditos adicionais.

§ 1º O documento apresentará, para cada programa e suas ações, os respectivos valores e metas físicas executadas em 2000, aqueles previstos na lei orçamentária de 2001 e seus créditos e os saldos remanescentes para o biênio...

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