Lei nº 3.353 de 20/12/1957. PRORROGA A VIGENCIA DA LEI 1.886, DE 11 DE JUNHO DE 1953, QUE APROVA O PLANO DO CARVÃO NACIONAL, E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.353, DE 20 DE DEZEMbRO DE 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.886, de 11 junho de 1953, até o exercício de 1960, inclusive, com as alterações decorrentes desta lei e das Leis ns. 3.018, de 17 de dezembro de 1956, 3.119, de 31 de março de 1957 e 3.226, de 27 de julho de 1957.

§ 1º Os empreendimentos constantes do Anexo nº 1, a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, passam a ser os constantes do Anexo desta lei.

§ 2º Fica suprimido o Anexo nº 2 a que se refere o parágrafo único do art. da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.

Art. 2º

Fica revigorado o crédito especial de Cr$955.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953 e aberto pelo Decreto nº 34.716, de 27 de novembro de 1953.

Parágrafo único. O Poder Executivo duplicará o crédito a que se refere êste artigo, no custeio das despesas com a execução do Plano do Carvão Nacional, inclusive financiamentos a emprêsas privadas, obedecida a seguinte distribuição:

Cr$

Até o exercício de 1957, inclusive ..................................................................

230.000.000,00

Exercício de 1958 .........................................................................................

210.000.000,00

Exercício de 1959 .........................................................................................

310.000.000,00

Exercício de 1960...

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