Lei nº 3.704 de 24/12/1959. RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1959.
LEI Nº 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:
Subanexo 4.13
- Ministério da Agricultura.
07.04.02
- Divisão de Orçamento
(Encargos Gerais)
2.1.02
- Subvenções Ordinárias
2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.
Cr$
ONDE SE LÊ: ....................................................................................................
194.733,866
LEIA-SE: ...........................................................................................................
192.233,866
ONDE SE LÊ:
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................
294.733,866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................
838.475,866
Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................
838.475,866
Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................
838.475,866
Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................
1.226.530,249
Total Geral .........................................................................................................
1.329.030,249
LEIA-SE:
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................
292.233.866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................
49.662.000
Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................
835.975.866
Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................
835.975.866
Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................
1.224.030.249
Total Geral .........................................................................................................
1.326.530.249
09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE
Cr$
ONDE SE LÊ:
1.1.06
- Salários de Contratados .....................................................................
540.000
LEIA-SE:
1.1.05
- Salários de Contratados .....................................................................
540.000
ONDE SE LÊ:
3.1.03
- Desenvolvimento da Produção
25)
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste ....................................................................................
3.000.000
LEIA-SE:
3.1.03
- Desenvolvimento da Produção
25)
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) .................................................................
3.000.000
11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
4.13 - Ministério da Agricultura
Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
ONDE SE LÊ:
Unidades
1.3.02
1.3.13
Consignação
Diretoria Geral ...............................................................
265.000
200.000
1.835.000
Divisão de Águas ..........................................................
395.000
350.000
16.554.000
LEIA-SE:
Unidades
1.3.02
1.3.13
Consignação
Diretoria Geral ...............................................................
365.000
300.000
1.935.000
Divisão de Águas ..........................................................
495.000
350.000
16.454.000
15 - SERVIÇO FLORESTAL
3.1.17
- Acordos
ONDE SE LÊ:
11
- Maranhão ..................................................................................................
200.000
1
- Cuiabá ......................................................................................................
100.000
LEIA-SE:
11
- Maranhão ..................................................................................................
200.000
12
- Mato Grosso
1
- Cuiabá ......................................................................................................
100.000
17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA
1.6.23
- Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos
Cr$
INCLUA-SE:
10
- Instituto Regional de Meteorologia de Salvador ....................................
2.500.000
ONDE SE LÊ:
Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................
21.000.000
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................
21.020.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................
121.773.720
Total das Despesas Ordinárias .............................................................................
121.773.720
Total Geral ............................................................................................................
137.073.720
LEIA-SE:
Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................
23.500.000
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................
23.520.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................
124...
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