Lei nº 3.868 de 30/01/1961. CRIA A UNIVERSIDADE DO ESPIRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.868, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Universidade do Espirito Santo (U.E.S.), com sede em Vitória, Capital do Espírito Santo, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do item I, do art. 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Parágrafo único. A U.E.S. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 2º

A U.E.S. compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino;

  1. Faculdade de Direito do Espírito Santo (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950);

  2. Escola Politécnica, do Espírito Santo (Decreto nº 40.544, de 11 de dezembro de 1956);

  3. Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo (Decreto nº 34.795, de 22 de maio de 1958);

  4. Escola de Belas Artes do Espírito Santo (Decreto nº 40.065, de 3 de outubro de 1956);

  5. Faculdade de Odontologia do Espírito Santos (Decreto nº 31.866, de 28 de novembro de 1952);

  6. Faculdade de Filosofia Ciências e Letras do Espírito Santo (Decreto nº 39.815, de 20 de agôsto de 1956);

  7. Faculdade de Medicina do Espírito Santo; e

  8. Escola de Educação Física, criada pela Lei nº 98, de 24 de setembro de 1936.

§ 1º As Faculdades e Escolas, mencionadas neste artigo, passam a...

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