Lei nº 5.521 de 04/11/1968. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, O CREDITO ESPECIAL DE NCR 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE MENCIONA).
Lei nº 5.521, de 4 de novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais “Costeira” S.A.
O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
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NCr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
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NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.
A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02
- Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978
- Financiamentos e prêmios à Construção Naval
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.5.0
- Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$11.000.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
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