LEI ORDINÁRIA Nº 5521, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio Dos Transportes, o Credito Especial de Ncr 11.000.000,00 (onze Milhões de Cruzeiros Novos), para o Fim que Menciona).

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Lei nº 5.521, de 4 de novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a) NCr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b) NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);

5.16.03.02

- Comissão de Marinha Mercante

374.1.1978

- Financiamentos e prêmios à...

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