DECRETO Nº ., DE 10 DE JANEIRO DE 1992. Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras Ritter Dos Reis, em Porto Alegre.

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DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, em Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025019/86-32, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, unidade de ensino integrante das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, mantida pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na Cidade de...

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