DECRETO Nº 51959, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Autoriza Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada a Pesquisar Caulim No Municipio de Itabirito - Estado de Minas Gerais.

DEcreto nº 51.959, de 26 de abril de 1963.

Autoriza Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada a pesquisar caulim no município de Itabirito - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Representações Cidade do Aço Limitada a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Josefino Antônio dos Reis no lugar denominado Retiro, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais numa área de nove hectares e vinte e oito ares (9,28 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta e oito metros (158m), no rumo magnético seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30? SW) da confluência do Córrego Caulim no ribeirão Saboeiro e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metros (390m), oeste (W); trezentos e vinte e dois metros (322m), vinte e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (25º 46? SE); duzentos e cinquenta metros (250m), leste (E); duzentos e noventa metros (290m), norte (N).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou...

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