DECRETO Nº 68909, DE 13 DE JULHO DE 1971. Altera os Limites do Parque Nacional do Xingu, Criado Pelo Decreto 50.455, de 14 de Abril de 1961, Regulamentado Pelo Decreto 51.084, de 31 de Julho de 1961 e Alterado Pelo Decreto 63.082, de 16 de Agosto de 1968.

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decreto nº 68.909, de 13 de julho de 1971.

Altera os limites do Parque Nacional do Xingu, criado pelo Decreto número 50.445, de 14 de abril de 1961, regulamentado pelo Decreto número 51.084 de 31 de julho de 1961 e alterado pelo Decreto nº 63.082, de 16 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 1.119, de 6 de julho de 1971, do Ministro de Estado do Interior,

decreta:

Art. 1º O Parque Nacional do Xingu, criado pelo Decreto nº 50.445, de 14 de abril de 1961, regulamentado pelo Decreto nº 51.084, de 31 de julho de 1961 e alterado pelo Decreto nº 63.082, de 16 de agosto de 1968, área reservada exclusivamente aos índios, na forma do Artigo 198 e seus parágrafos, da Constituição e para os efeitos do Decreto número 68.377, de 19 de março de 1971, passa a ter os seguintes limites: NORTE: partindo do cruzamento da BR-80 com a cabeceira do rio Jarina ou Juruna, segue acompanhando aquela rodovia, rumo leste, até um ponto a quarenta quilômetros da margem direita do rio Xingu; LESTE: deste ponto, segue no rumo geral sul, acompanhando o rio Xingu, sempre eqüidistante quarenta quilômetros da margem direita daquele rio, até a cabeceira do rio Xacoti ou Paranaíba; daí por uma linha reta, até a coordenada de 53º00'W e 13º00'S; SUL: dêste ponto, segue rumo oeste exatamente acompanhando a linha do paralelo de 13º00' até encontrar o rio Antônio Bacaeri, acompanhando este curso dágua até seu ponto de encontro com o rio Batovi (Tami-Tatoala), e daí subindo até reencontrar a linha do paralelo de 13º00' e por este seguindo até o ponto de intersecção com o mediano 54º00'; OESTE: deste ponto segue o meridiano de 54º00' no rumo norte até o seu cruzamento com o rio Arraia; daí desce este rio até a sua foz no rio Maritsauá-Missu; deste ponto, por uma linha reta...

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