DECRETO Nº 81359, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede a Jose Lino Cordova de Liz - Firma Individual, o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Lages, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.359, de 20 de fevereiro de 1978

Concede a José Lino Córdova de Liz - firma Individual, o direito de lavrar calcário no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a José Lino Córdova de Liz - Firma Individual, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Joana Xavier de Liz e filhos, Santel Xavier de Liz, Nicolau Tolentino Atanásio, Moisés Atanásio, Juvenal Schmidt e Celso Rafaelli, nos lugares denominados Fazenda Varela e Fazenda Tributos, Distrito de Correia Pinto, Município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de 260ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 149m, no rumo verdadeiro de 49º50' SW, da confluência do Córrego do Inferninho com o Arroio Lôla e os lados a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-E, 1.500m-N, 2.000m-W, 1.000m-S, 800m-E, 500m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

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