DECRETO Nº 94848, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'lote 22', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Paragominas, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pel...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 22", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote 22", com a área de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao MI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 47°07'34"WGr e latitude 03°27'54"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86°35'NW e uma distância de 9.300m, divisando com terras de Sebastião Pereira da Silva, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 09°55'NE e uma distância de 3.745m, divisando com terras de Francisco Matos Dias e Arnú Fernandes, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86°35'SE e uma distância de 8.860m, divisando com terras de Pedro Alves Pereira e José Newton Monteiro, até o MIV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo 03°25'SW e uma distância de 3.695m, divisando com terras de José Newton Monteiro, até o MI, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares) (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto Radambrasil, folha SA.23-YC, escala 1:250.000, ano 1973).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o...

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