DECRETO Nº 94284, DE 28 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Luiz Ii', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Sapopema, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agrari...

DECRETO Nº 94.284, DE 28 DE ABRIL DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz II" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Sapopema, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz II", com a área de 4.039,7060ha (quatro mil, trinta e nove hectares, setenta ares e sessenta centiares), situado no Município de Sapopema, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas longitude 50°44'10"WGr, e latitude 23°56'10"S, situado na confluência dos Rios Lambari e Tibagi, segue à jusante do Rio Tibagi pela margem direita, na distância de 2.960,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com parte da Fazenda Inhoo, pertencentes aos Irmãos Zamarian, com os seguintes rumos e distâncias: 26°27'NE e 251,00m, até o marco 2; 46°36'NE e 1.329,00m, até o marco 3; 37°34'NE e 2.901,00m, até o marco 4; 34°59'NE e 5.310,00m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Inhoo, com os seguintes rumos e distâncias: 59°51'SE e 2.607,10m, até o marco 6; 10°23'SO e 1.018,50m, até o marco 7; 10°43'SO e 1.345,90m, até o marco 8; 6°23'SO e 470,60m, até o marco 9; 5°32'SO e 764,40m, até o marco 10; 3°35'SE e 558,90m, até o marco 11; 52°28'SE e 132,30m, até o marco 12; 7°55'SE e 419,00m, até o marco 13; 1°43'SO e 735,00m, até o marco 14; 18°51'SE e 108,50m, até o marco 15, cravado na margem direita do Rio Lambari; deste, segue à jusante do referido rio, na distância de 18.840,00m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste...

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