DECRETO Nº 93033, DE 27 DE JULHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Poço', Situado Nos Municipios de Una e Santa Luzia, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.033, DE 27 DE JULHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, compreendido, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", com a área de 1.848,2541 ha (um mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, vinte e cinco ares e quarenta e um centiares), situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º10'46" WGr e latitude 15º21'03" S, situado na divisa das áreas de quem de direito e da Fazenda Pindorama; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pindorama e Renato Vilas Boas, com azimute de 146º30' e distância de 3.000m, até o ponto 2, situado na margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 1.200m, até o ponto 3; 165º30' e 2.450m, até o ponto 4, situado na divisa das áreas de Renato Vilas Boas e Fazenda Santo Antônio; deste, segue por linha seca, confrontando com área da Fazenda Santo Antônio, com azimute de 257º30' e distância de 2.950m, até o ponto 5, situado na divisa das áreas da Fazenda Santo Antônio e da CEPLAC; deste, segue por linha seca, confrontando com a área da CEPLAC, com os seguintes azimutes e distâncias: 342º30' e 3.600m, até o ponto 6; 308º30' e 600m, até o ponto 7, situado nos limites da área da CEPLAC e quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito com azimute de 330º30' e distância de 1.550m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Francônia e quem de direito, com azimute de...

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