DECRETO Nº 94842, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cruz e Macaubas', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Santa Vitoria, No Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de R...

DECRETO Nº 94.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", com a área de 693,6200ha (seiscentos e noventa e três hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na divisa com terras de Samir Jubran e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude 50°22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com terras de Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de 1.138,11m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados e na divisa com terras de Samir Jubran e Euclides Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos Dourados, confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a distância de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados; deste, atravessa o Córrego dos Dourados e segue confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com o azimute de 268º37'19" e distâncias de 2.910,84m, até o marco M4, situado na divisa com terras de Euclides Batista da Silva e Antônio Bento de Freitas; deste, segue confrontando com terras de Antônio Bento de Freitas, com o azimute de 354º01'24" e distância de 2.785,14m, até o marco M5, situado na divisa com terras de Antônio Bento de Freitas e Pércio Teodoro Franco; deste, segue confrontando com terras de Pércio Teodoro...

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