DECRETO Nº 7696, DE 06 DE MARÇO DE 2012. Altera o Decreto 7.482, de 16 de Maio de 2011, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio da Fazenda, e Remaneja Cargos em ComissÃo.

DECRETO N ° - 7.696, DE 6 DE MARÇO DE 2012

Altera o Decreto n° 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.5;

  2. oito DAS 102.4;

  3. um DAS 102.3;

  4. um DAS 102.2; e

  5. três DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

  6. um DAS 101.5;

  7. oito DAS 101.4;

  8. um DAS 101.3;

  9. um DAS 101.2; e

  10. três DAS 101.1.

Art. 2°

O Anexo II ao Decreto n° 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3°

O art. 31 do Anexo I ao Decreto n° 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. ...................................................................................

..........................................................................................................

VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;

VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto n° 73.115, de 8 de novembro de 1973; e

VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR)

Art. 4°

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT