DECRETO Nº ., DE 22 DE MAIO DE 1995. Dispõe Sobre a Incorporação, Ao Patrimonio da União, do Imovel que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1995

Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na esquina das Ruas Tenente Ary Rodrigues com Ernani de Gusmão, nº 50, na Zona Urbana do Município de Jardim, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse nos últimos 40 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com os seguintes limites e confrontações: o ponto MPI é um marco localizado a sudeste (SE) do referido imóvel, distando 10,00m do eixo das Ruas Tenente Ary Rodrigues e Ernani de Gusmão; partindo do ponto MPI, com o azimute magnético de 01º39'37" medindo 40,04m, encontra-se o Ponto MII; este alinhamento confronta com a Rua Tenente Ary Rodrigues; partindo do MII, com azimute magnético de 271º37'21", medindo 40,97m, encontra-se o Ponto MIII; este alinhamento confronta com área do Esporte Clube Jardim; partindo do Ponto MIII, com o azimute magnético de 180º46'45", medindo 40,44m, encontra-se o Ponto MIV; este alinhamento confronta com terreno de particular; partindo do Ponto MIV, confrontando com a Rua Ernani...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT