DECRETO Nº 58478, DE 20 DE MAIO DE 1966. Retifica o Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha.

Decreto nº 58.478, de 20 de maio de 1966.

Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 40 da Lei número 4.128, de 27 de agôsto de 1962,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha, com o fim de incluir, na Parte Permanente, 12 (doze) cargos de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510-16, e 5 (cinco) cargos de Professor de Cursos Isolados, Código EC-512-15, para aproveitar Professôres em decorrência da aplicação do disposto no Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, que regulamentou a Lei nº 4.128, de 27 d agôsto de 1963.

Parágrafo único. A inclusão dos cargos a que se refere êste artigo decorre do aproveitamento dos seguintes servidores:

Professor de Ensino Industrial Básico

Código: EC-510-16 (12 cargos)

12 - Referência-base:

  1. Alfredo Moraes

  2. Andocides Marques de Matos

  3. Dalton de Oliveira Carvalho

  4. João Tôrres Galindo

  5. Jocyel Silva

  6. Jorge das Neves

  7. Lourivaldo Carvalho

  8. Luiz Lopes da Silva Netto

  9. Miguel Cabezas Munhos

  10. Nilo Cabezas Cabalheiro

  11. Nilson Rodrigues Gigante

  12. Paulo Olivieri

    Professor de Cursos Isolados

    Código: EC-512-15 (5 cargos)

    5 - Referência-base:

  13. Antônio Rodrigues Bermudes

  14. João Ivo de Carvalho

  15. Jorge Pacheco de Souza

  16. Pedro José Kassab

  17. Vera Ferraris

Art. 2º

O aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não o possuírem, observado em cada caso o disposto no artigo 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

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