DECRETO Nº 99236, DE 04 DE MAIO DE 1990. Transfere Dotações Consignadas No Orçamento da União, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.236, DE 4 DE MAIO DE 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafos 3° e , da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional‑programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.

Art. 2°

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

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