DECRETO Nº 97847, DE 20 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Mamoneiras (parte)', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Bonfinopolis de Minas, Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.694, de 19 de Maio D...

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DECRETO Nº 97.847, DE 20 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MAMONEIRAS (parte?), classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MAMONEIRAS? (parte), com área de 1.632,0000 ha (um mil, seiscentos e trinta e dois hectares), situado no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira e terras de José Jeferson Martins, de coordenadas geográficas longitude 46º25'00"WGr e latitude 16º32'16" Sul; deste, segue confrontando com terras de José Jeferson Martins, passando pelos marcos M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8 com azimutes de 198º26'06", 149º55'53", 173º26'57", 151º51'30, 100º47'03", 95º26'25", 72º38'46", 150º27'40" e as distâncias de 664,08 metros, 219,55 metros, 2.103,73 metros, 487,66 metros, 427,55 metros, 210,95 metros, 167,63 metros e 1.724,09 metros, até atingir o marco M-9, situado na cabeceira do Córrego Buriti, na divisa com terras de José Jeferson Martins e terras de Jacy Martins Ferreira; deste, segue descendo pelo Córrego Buriti, por sua margem direita, confrontando com terras de Jacy Martins Ferreira, numa distância de 2.890,00 metros até atingir o marco M-10, situado em frente à barra do Córrego Buriti com o Córrego Jabuticaba, na divisa com terras de Jacy Martins Ferreira e terras de Manoel Fernandes; deste segue confrontando com terras de Manoel Fernandes, com o azimute de 265º54'52" e a distância de 1.824,24 metros, até atingir o marco...

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