DECRETO Nº 93709, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Manguari', Situado No Municipio de Lago Verde, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.709, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", situado no Município de Lago Verde, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", com a área de 5.000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Lago Verde, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da ára junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 44º54'52" WGr e latitude 04º00'01" S, situado à margem esquerda da MA-326, sentido Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 52º30' NW e distância de 2.020m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 44º55'42" WGr e latitude 03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 89º30' NW e distância de 2.040m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 44º56'47" WGr e latitude 03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 29º00' SW e distância de 4.500m, atravessando a Estrada carroçável que liga Lago Verde/Mangueira, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 44º58'02" WGr e latitude 04º01'32" S, situado à margem esquerda da referida estrada sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste, segue pela margem direita da Estrada carroçável sentido Povoado Mangueira/Lago Verde com uma distância de 680m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 44º57'41" WGr e latitude 04º01'40" S, situado à margem esquerda da Estrada sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste, segue limitando com área urbana da sede do Município de Lago Verde, com rumo de 15º00' SW e distância de 2.100m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 44º57'58" WGr e latitude 04º02'42" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Luís...

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