DECRETO Nº 60396, DE 11 DE MARÇO DE 1967. Autoriza o Cidadão Brasileiro Benvindo Ponciano Dos Santos a Lavrar Cassiterita e Minerio de Tantalo No Municipio de Cassiterita Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 60.396, de 11 de março de 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Benvindo Ponciano dos Santos a lavrar cassiterita e minério de tântalo, no município de Cassiterita, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Benvindo Ponciano dos Santos a lavrar cassiterita e minério de tântalo, no local denominado Fazenda da Serra, distrito e município de Cassiterita, no Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares setenta e sete ares e seis centiares (30 7707 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e noventa metros (1.290m), no rumo verdadeiro um grau cinqüenta e sete minutos sudeste (1º 57? SE) do marco quilométrico cento e sessenta mais duzentos metros (Km 160 + 200m) da Estrada de Ferro Centro Oeste, no ramal São João - Lavras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quinze metros (415m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudoeste (59º 30? SW); quatrocentos e oitenta e um metros (481m), nove graus quinze minutos sudeste (9º15? SE); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552m), setenta graus nordeste (70º NE) duzentos e dez metros (210m), dezessete graus quarenta e cinco minutos nordeste (17º45? NE); duzentos e quarenta metros (240m), onze graus noroeste (11º NW). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo considerado entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao município em cumprimento do disposto na lei nº 4.425 de 8 de outubro de 1964 e seu regulamento.

Art. 3º

Se...

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