DECRETO Nº 79445, DE 29 DE MARÇO DE 1977. Concede a Mineração Brasiliense S.a. - Mibrasa o Direito de Lavrar Cassiterita No Municipio de Porto Velho, Territorio Federal de Rondonia.

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DECRETO Nº 79.445, DE 29 DE MARÇO DE 1977.

Concede à Mineração Brasiliense S.A. - MIBRASA o direito de lavrar cassiterita no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Mineração Brasiliense S.A. - MIBRASA concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Santa Bárbara, Distrito e Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de oito mil e quinhentos hectares (8.500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e noventa metros (2.390m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º15'SE), da confluência dos Igarapés Taboquinha e Tabocão e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500), norte (N); dois mil metros (2.000), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500), norte (N); quatro mil metros (4.000), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500), sul (S); dois mil metros (2.000), leste (E); cinco mil metros (5.000m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W); cinco mil metros (5.000m), sul (S).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecidas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

a) a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b) a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei número 1.038, de...

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